A atividade do condutor de transporte infantil desempenha um papel importante na segurança e bem-estar dos jovens passageiros. Este profissional é responsável pela condução de veículos destinados ao transporte escolar, garantindo que as crianças chegam aos seus destinos em segurança.
Conforme legalmente previsto na Lei n.º 13/2006, para o exercício da função de motorista de transportes públicos de crianças, para além da carta de condução é obrigatória a apresentação de certificado de condução através de formação específica. Explicamos os detalhes disso abaixo.
Para trabalhar vai precisar de:
O aval do grupo 2 poderá ser integralmente tratado pela escola de condução, antes, durante ou após a sua formação.
Para trabalhar vai precisar de:
O aval do grupo 2 poderá ser integralmente tratado pela escola de condução, antes, durante ou após a sua formação.