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Renovação

Instruções para a renovação

A carta de condução deve ser renovada antes da data de vencimento do documento.
Os condutores que obtiveram a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013 têm regras de renovação diferentes das que a obtiveram posteriormente.
Pode solicitar a renovação até 6 meses antes de a sua licença expirar.

A renovação tardia pode resultar em coimas de 120€ a 600€.
Se a sua licença expirar por 5 anos, será cancelada.

Se a sua carta for cancelada, deverá refazer o exame de condução e solicitar uma nova carta.

Se a carta de condução tiver sido obtida ANTES de 2 de janeiro de 2013, a renovação deverá ser efetuada:

Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade

Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade

Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (o limite de idade para estas categorias é de 65 anos)

Se a carta de condução for obtida APÓS 2 de janeiro de 2013, a renovação deverá ser efetuada:

Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução for obtida entre os 25 e os 30 anos, os condutores estão dispensados ​​de renovar a carta de condução aos 30 anos)

Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos, sem limite de idade

Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (o limite de idade para estas categorias é de 65 anos)

Documentos necessários

  1. Documento de identificação
  2. Carta de condução
  3. Atestado médico. Poderá obtê-lo nas nossas instalações.